Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 704, DE 1 DE JULHO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no inciso I do art. 8º da Lei nº 13.165 , de 29 de setembro de 2015,
R E S O L V E
divulgar, na forma do anexo , os limites de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para prefeito e vereador em 2016, atualizados nos termos do art. 2º da Resolução-TSE nº 23.459 , de 15 de dezembro de 2015.
Ministro GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 138, de 19.7.2016, p. 2-227.