Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 635, DE 17 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 309 TSE , de 15 de maio de 2014, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2016.00.000008957- 8, resolve:
retificar a data de concessão da pensão temporária de Rosane Gonçalves Vinhaes, filha maior inválida da ex-servidora ROSA GONÇALVES VINHAES, no percentual de 100% (cem por cento), concedida a partir de 4.4.2014, nos termos do artigo 40, § 2º e § 7º, inciso I, da Constituição Federal , com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 2º, inciso I , e 15 da Lei nº 10.887 , de 18 de junho de 2004, artigos 215 , 217, inciso II, alínea a e 218, § 3º da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, para que passe a vigorar a partir de 12.2.2014.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 120, Seção 2, de 24.6.2016, p. 47.