Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 605, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo SEI nº 2016.00.000005475-8,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato TSE n. 80/2014, firmado com a empresa C. Park Restaurante e Eventos Ltda., que tem por objeto a concessão de uso de área física, equipamentos e instalações para exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas dependências deste Tribunal.
Art. 2º Ficam designados para compor a comissão os servidores:
* Eliane Josimar Alves e Eduardo Camargo dos Reis, como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, e responsáveis pelo funcionamento geral do restaurante, no que se refere à área administrativa, assim como pela verificação e identificação dos alimentos expostos para venda, aprovação do cardápio semanal e respectiva publicação na intranet do TSE;
* Carlos Ramon Silva Santos, responsável pela vistoria técnica do ambiente interno do restaurante, do funcionamento da cozinha, inclusive de uniformes adequados para cada ambiente, bem como do depósito de lixo, estoques e recebimento de alimento;
* Erasmo de Castro Leite Júnior, responsável pelo acompanhamento do funcionamento e da manutenção dos equipamentos e instalações.
Art. 3º As vistorias deverão ser diárias e um relatório semanal deverá ser encaminhado à Presidente da Comissão ou ao Vice-Presidente na falta daquela.
Art. 4º As notificações dirigidas à empresa deverão ser assinadas pelos fiscais que efetuarem a vistoria com a Presidente da Comissão ou o Vice-Presidente na falta daquela.
Art. 5º Caberá aos fiscais, cada um na sua área de atuação, responder aos questionamentos da Administração e dos usuários do restaurante e da lanchonete.
Art. 6º Fica revogada a Portaria TSE nº 651 de 30 de outubro de 2014.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 113, de 14.6.2016, p. 95-96.