Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 542, DE 31 DE MAIO 2016.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , e considerando o estudo elaborado pela Comissão constituída pela Portaria TSE n° 376/2013 , nos autos do Processo Administrativo n° 859-56.2013.6.00.0000,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterada, na forma do Anexo, a composição da Comissão Multidisciplinar, instituída pela Portaria TSE nº 257 , de 29 de maio de 2015, para analisar e elaborar proposta de resolução específica sobre o acesso, o compartilhamento e a utilização de dados constantes do cadastro eleitoral.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão das atividades e a apresentação de proposta de regulamentação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

ANEXO

COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR

Integrantes:

Luciano Felício Fuck - SPR

Sérgio Ricardo dos Santos - Assessoria Consultiva

Sérgio Dias Cardoso - CGE

Giuseppe Dutra Janino - STI

Thiago Fini Kanashiro - AGE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 105, de 2.6.2016, p. 65-66.

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido