Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 542, DE 31 DE MAIO 2016.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , e considerando o estudo elaborado pela Comissão constituída pela Portaria TSE n° 376/2013 , nos autos do Processo Administrativo n° 859-56.2013.6.00.0000,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada, na forma do Anexo, a composição da Comissão Multidisciplinar, instituída pela Portaria TSE nº 257 , de 29 de maio de 2015, para analisar e elaborar proposta de resolução específica sobre o acesso, o compartilhamento e a utilização de dados constantes do cadastro eleitoral.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão das atividades e a apresentação de proposta de regulamentação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
ANEXO
COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR
Integrantes:
Luciano Felício Fuck - SPR
Sérgio Ricardo dos Santos - Assessoria Consultiva
Sérgio Dias Cardoso - CGE
Giuseppe Dutra Janino - STI
Thiago Fini Kanashiro - AGE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 105, de 2.6.2016, p. 65-66.