Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 494, DE 22 DE JULHO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a promoção da cidadania é um dos objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, conforme a Resolução-CNJ nº 70 de 18 de março de 2009;
CONSIDERANDO a realidade constatada nos mutirões carcerários, em relação às prisões irregulares e às condições dos estabelecimentos penais;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematização das ações que visam à reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas;
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade à Lei de Execuções Penais, no que concerne à instalação e ao funcionamento dos Conselhos da Comunidade de que trata o art. 80 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução-CNJ nº 96 de 27 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO a decisão no Processo Administrativo TSE nº 426-57/DF, de 16 de junho de 2014;
CONSIDERANDO o Contrato TSE nº 39/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se tomarem medidas efetivas para a concretização e harmonização do programa "Começar de Novo" na Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Projeto "Começar de Novo" no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de promover ações de reinserção social de presos e menores infratores, egressos do sistema carcerário e das unidades de internação e cumpridores de medidas e penas alternativas.
Art. 2º O Projeto "Começar de Novo" compõe-se de um conjunto de ações educativas, de capacitação profissional e de reinserção no mercado de trabalho, a ser norteado pelo Protocolo de Intenções, a ser editado por este Tribunal Superior e assinado por todos os tribunais regionais eleitorais.
§ 1º O Projeto será implementado com a participação do Tribunal Superior Eleitoral em parceria com os tribunais regionais eleitorais, com o apoio, quando necessário, de entidades públicas e privadas, inclusive Patronatos, Conselhos da Comunidade, universidades e instituições de ensino fundamental, médio e técnico-profissionalizantes;
§ 2º Os tribunais regionais eleitorais buscarão celebrar parcerias com as instituições referidas no § 1º para a implantação do Projeto no âmbito da sua jurisdição, com o encaminhamento de cópia do instrumento a este Tribunal Superior, observadas as diretrizes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 3º O Tribunal Superior Eleitoral orientará e prestará o auxílio necessário aos tribunais regionais eleitorais no alcance dos objetivos desta portaria.
Art. 3º O Tribunal Superior Eleitoral editará protocolo de intenções disciplinando a implantação do projeto no âmbito dos tribunais regionais eleitorais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
MINISTRO GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 144, de 27.7.2016, p. 1-2.