Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 493, DE 20 DE MAIO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , e tendo em vista os termos dos artigos 116, I, e 129 da Lei nº 8.112/90 , bem como do art. 19 da Resolução-TSE nº 21.653/2004 ,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras Maria de Fátima Onofre de Oliveira, Sílvia Sousa Azevedo e Adryana da Conceição para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de Processo Administrativo Disciplinar, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias*, as irregularidades referentes aos fatos que constam do Processo SEI nº 2016.00.000006376-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 99, de 24.5.2016, p. 91.
*Vide Portaria nº 989/2016 , que p rorroga, por mais 18 (dezoito) dias, o prazo concedido para a conclusão dos trabalhos desta Comissão.