Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 492, DE 20 DE MAIO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso I do art. 2º da Portaria nº 204 , de 26.09.2002, resolve
DESIGNAR:
Art. 1º ADRIANA RAMOS DE ALMEIDA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica, da Secretaria do Tribunal.
Art. 2º ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º ANA CRISTINA GUIL, Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Ouvidoria, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 4º ANA KARINA VASCONCELOS DA NÓBREGA para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, de Gabinete de Ministro.
Art. 5º ANA PAULA CARVALHO MENDONÇA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Relações Públicas, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Ouvidoria, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 6º ANA PAULA CORTIJO COSTA KATIBE para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 7º ANDERSON VIDAL CORRÊA, Analista Judiciária, Área Administrativa, Contabilidade, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 8º ANDRÉ LUIZ BROWN DE ANDRADE, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, de Gabinete de Ministro.
Art. 9º ANGELA MERCE TEXEIRA NEVES para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 10. ASTROGILDO DE OLIVEIRA SENA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Segurança, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria de Segurança e Transporte, da Secretaria do Tribunal.
Art. 11 BENI DOS SANTOS MELLO, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Novos Projetos, da Secretaria do Tribunal.
Art. 12. CARLOS ANDRÉ PEREIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção de Gerenciamento Orçamentário, Nível FC-6, da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
Art. 13. CORINA RAIMUNDA DE QUEIROZ, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, do Gabinete do Diretor-Geral, da Secretaria do Tribunal.
Art. 14 CYBELE CALDEIRA MACEDO, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 15. DAPHNE VIVIAN DE PAULA SALATIEL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, Assessoria de Comunicação, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 16. EDER AUGUSTO PEREIRA QUEIROZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 17. EDGARD TIAGO LIMA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, do Gabinete do Diretor-Geral, da Secretaria do Tribunal.
Art. 18. EDUARDO LUIZ LOPES ANDRADE para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, Assessoria de Comunicação, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 19. ELIANE LUCAS DE MORAIS, Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 20. ELIZANETE RIBEIRO DIAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 21. ÉRIKA CRISTINE VIANA CARDOSO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Gestão Estratégica, da Secretaria do Tribunal.
Art. 22. FREDERICO COELHO SANTOS, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria de Novos Projetos, da Secretaria do Tribunal.
Art. 23. GILBERTO REZENDE DE ALMEIDA JÚNIOR, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Estatística, para exercer a função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria de Gestão Estratégica, da Secretaria do Tribunal.
Art. 24. GILVAN DE MOURA QUEIROZ CARNEIRO, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Assessoria Consultiva, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 25. GIVANILDO BARBOSA LEAL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, Assessoria de Comunicação, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 26. GLEICE ANDRADE DA CRUZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, Assessoria de Comunicação, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 27. GLEIZER CARVALHO VIEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria Consultiva, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 28. JOANES LEOCÁDIO DA SILVA JUNIOR, Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, Assessoria de Comunicação, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 29. JOSÉ ALBERTO NAVES COCOTA, Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção de Legislação de Pessoal, Nível FC-6, da Coordenadoria Técnico-Jurídica, da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 30. JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Comissão Permanente de Licitação, da Secretaria de Administração.
Art. 31. JOSÉ LUIZ DE SOUZA para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, do Gabinete do Diretor-Geral, da Secretaria do Tribunal.
Art. 32. JOSÉ MIRANDA MOREIRA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Engenharia, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Comissão Permanente de Licitação, da Secretaria de Administração.
Art. 33. JOSIAN ABREU DE CARVALHO, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Estatística, para exercer a função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria de Gestão Estratégica, da Secretaria do Tribunal.
Art. 34. JULIA ALEXANDRE LOBÃO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, do Gabinete do Diretor-Geral, da Secretaria do Tribunal.
Art. 35. JULIANA MAGALHÃES DE MIRANDA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 36. LAUDO JOSÉ TEIXEIRA GOMES FERREIRA para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Segurança e Transporte, da Secretaria do Tribunal.
Art. 37. LEONICE VERA SEVERO FERNANDES, Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 38. LÍVIA REGINA DE SÁ EIRADO, Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 39. LUIZ VALERIO RODRIGUES DIAS, Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 40. LURDETE VIEIRA QUEIROZ, Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 41. MARCELO RIBEIRO PIRES para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria de Segurança e Transporte, da Secretaria do Tribunal.
Art. 42. MARCOS CARVALHEDO DE MORAES, Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, do Gabinete da Presidência.
Art. 43. MARCOS HENRIQUE NASSIF DE ALENCAR, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 44. MARIA ABADIA DE FARIA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Consultiva, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 45. MARIA DE FÁTIMA ONOFRE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica, da Secretaria do Tribunal.
Art. 46 MARIANA CARVALHO BARBOSA NOGUEIRA para exercer a função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria de Novos Projetos, da Secretaria do Tribunal.
Art. 47. MARINA ROCHA SCHWINGEL para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Assessoria Consultiva, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 48. MAUREN YUMI ISHIKAWA para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Gestão Estratégica, da Secretaria do Tribunal.
Art. 49. MICHELE MARTINS GONÇALVES, Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, Assessoria de Comunicação, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 50. NATALIA ALVES RESENDE GONÇALVES, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Consultiva, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 51. PAULO JOSÉ OLIVEIRA PEREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Consultiva, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 52. PEDRO VINICIUS GUERRA DE SALES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção de Análise Técnico-Processual, Nível FC-6, da Coordenadoria Técnico-Jurídica, da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 53. RAIANE DE CASTRO BARBOSA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 54. REGINA RODRIGUES IRINEU, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 55. ROMULO PENNAFORT PALMA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Consultiva, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 56. ROSÂNGELA ROSA DOS SANTOS SANTANA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 57. SAMANTHA DE FARIA FRANÇA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 58. SANTUZZA DE ALMEIDA CASTRO KAMMOUN, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal.
Art. 59. SÉRGIO MAICON BEZERRA TORQUATO, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria Consultiva, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 60. SIMONE COELHO PEREIRA MATSUNAGA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção de Direitos e Deveres, Nível FC-6, da Coordenadoria Técnico-Jurídica, da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 61. SIMONE GOMES DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Segurança, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção de Conservação e Limpeza, Nível FC-6, da Coordenadoria de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração.
Art. 62. SOLANGE AMBROZIO DE ASSIS, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Assessoria Consultiva, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 63. SUSAN MIDORI ISOZAKI LOBO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Ouvidoria, da Secretaria-Geral da Presidência. (Tornado sem efeito pela Portaria nº 495/2016)
Art. 64. TATIANA COUTINHO CASTELO BRANCO, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, do Gabinete da Presidência.
Art. 65. THAÍS ALMEIDA NUNES, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Estatística, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Gestão Estratégica, da Secretaria do Tribunal.
Art. 66. THIAGO HENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Gestão Estratégica, da Secretaria do Tribunal.
Art. 67. THIAGO JOSÉ RODRIGUES DE QUEIROZ, Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 68. WILLIAM CRUZ VAZ, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Digitação, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 97, Seção 2, de 23.5.2016, p. 58-59.