Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 44, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.
Reabre créditos especiais em favor da Justiça Eleitoral, abertos pelas Leis nºs 13.209 e 13.220, de 22 e 23 de dezembro de 2015, respectivamente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição, no art. 50 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, nas Leis nºs 13.209 e 13.220, de 22 e 23 de dezembro de 2015, respectivamente, e no Processo SEI nº 2016.00.000000081-0, RESOLVE:
Art. 1º Ficam reabertos os créditos especiais em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2015, no valor global de R$ 8.037.928,00 (oito milhões, trinta e sete mil, novecentos e vinte e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 20, Seção 1, de 29.1.2016, p. 180.