Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 428, DE 5 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre o direcionamento de consultas que tratem de dúvidas de aplicação relacionadas aos novos prazos estabelecidos na Lei 13.165 de 29 de setembro de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º, alínea "e" do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral; e
Considerando que a Ministra Luciana Lóssio pautou, por primeiro, consulta a respeito de eventuais conflitos entre a Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 e a Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado à Coordenadoria de Registro Partidários, Autuação e Distribuição, que direcione ao Gabinete da Ministra Luciana Lóssio as eventuais consultas que tratem de dúvidas de aplicação relacionadas aos novos prazos estabelecidos na Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, que alterou e introduziu dispositivos na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, diante dos prazos já fixados pela Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Parágrafo único. Identico procedimento deve ser adotado em relação às consultas relativas ao tema, já em andamento nesta Corte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 112, de 13.6.2016, p. 2.