Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 425, DE 5 DE MAIO DE 2016.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no caput do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE
Art. 1º Designar:
I - CRISTIANO PEÇANHA CORRÊA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para substituir o Chefe de Seção de Testes Integrados e Qualidade, Nível FC-6, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares;
II - EDUARDO LUIZ LOPES ANDRADE para substituir o Chefe de Seção de Suporte Administrativo, Nível FC-6, da Coordenadoria de Campanha Institucional, da Secretaria de Comunicação Social, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares;
III - FÁBIO ARAGÃO DOURADO, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para substituir o Chefe de Seção de Desenvolvimento de Soluções Judiciárias, Nível FC-6, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares;
IV - JONAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para substituir o Chefe de Seção de Arquitetura da Informação Organizacional, Nível FC-6, da Coordenadoria de Governança de TI, da Secretaria de Tecnologia da Informação, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares;
V - JOSÉ PAULO AZEVEDO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para substituir o Chefe de Seção de Legislação de Pessoal, Nível FC-6, da Coordenadoria de Legislação de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares;
VI - MICHELE MARTINS GONÇALVES, Analista Judiciário, Área Administrativa, para substituir o Chefe de Seção de Acompanhamento da Gestão, Nível FC-6, da Coordenadoria de Imprensa, da Secretaria de Comunicação Social, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares;
VII - REJANE SILVEIRA DE ARAÚJO, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para substituir a Chefe de Seção de Gestão de Projetos, Nível FC-6, da Coordenadoria de Governança de TI, da Secretaria de Tecnologia da Informação, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares;
VIII - RODRIGO DA SILVA LIMA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para substituir o Chefe de Seção de Processos e Padrões, Nível FC-6, da Coordenadoria de Governança de TI, Secretaria de Tecnologia da Informação, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares;
IX - SILVANO SAKAI, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, para substituir o Chefe de Seção de Desenvolvimento de Soluções Administrativas, Orçamentárias e Financeiras, Nível FC-6, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares;
X - WENDELL ARAÚJO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Operação de Computadores, para substituir a Chefe de Seção de Desenvolvimento de Soluções para Gestão da Informação, Comunicação e Portal, Nível FC-6, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares;
XI - WESLEI MACHADO ALVES, Analista Judiciário, Área Judiciária, para substituir o Chefe de Seção de Processamento e Publicação de Acórdãos e Resoluções, Nível FC-6, da Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções, da Secretaria Judiciária, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares;
XII - WILLIAM ALVES DE ARAÚJO, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para substituir o Chefe de Seção de Desenvolvimento de Soluções para Gestão de Pessoas, Nível FC-6, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 87, de 6.5.2016, p. 47-48.