Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 37, DE 26 DE JANEIRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso XIV da Lei nº 13.242 , de 30 de dezembro de 2015, e no art. 10 da Resolução TSE nº 23.323 , de 19 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O Quadro Tabela de Diárias Nacionais, anexo à Portaria nº 52 de 9 de fevereiro de 2015, que fixa o valor de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral, passa a ser o constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
ANEXO
TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS
CARGO | LOCALIDADE 1 e LOCALIDADE ESPECIAL (R$) | LOCALIDADE 2 (R$) | |
---|---|---|---|
MINISTRO TSE MEMBRO TRE |
700,00 | 560,00 | |
JUIZ ELEITORAL JUIZ AUXILIAR SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA DIRETOR-GERAL |
665,00 | 532,00 | |
SERVIDORES | Ocupantes de cargo em comissão | 618,99 | 495,19 |
DEMAIS | 506,45 | 405,16 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 19, de 28.1.2016, p. 2.