Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 359, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do §1º do art. 43 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2016.00.000002741-6, RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor de R$ 24.431.893,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 24.431.893,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e noventa e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 76, Seção 1, de 22.4.2016, p. 142-143.