Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 247, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
Fixa o valor de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 11 da Resolução TSE nº 23.323 , de 19 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores das diárias no âmbito da Justiça Eleitoral passam a ser os constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias TSE nºs 52 , de 9 de fevereiro de 2015, e 37 , de 26 de janeiro de 2016.
Ministro DIAS TOFFOLI
ANEXO
TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS
CARGO | LOCALIDADE 1 E LOCALIDADE ESPECIAL (R$) | LOCALIDADE 2 (R$) |
---|---|---|
MINISTRO TSE MEMBRO TRE |
700,00 | 560,00 |
JUIZ ELEITORAL JUIZ AUXILIAR SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA DIRETOR-GERAL |
665,00 | 532,00 |
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS | 420,00 | 336,00 |
TABELA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS
CARGO | VALORES EM U$ |
---|---|
MINISTRO TSE MEMBRO TRE |
727,00 |
JUIZ ELEITORAL JUIZ AUXILIAR SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA DIRETOR-GERAL |
691,00 |
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS | 400,00 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 54, de 18.3.2016, p. 69-70. e Republicado no DJE-TSE, nº 55, de 21.3.2016, p. 2-3.