Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 219, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.

O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL EJE/TSE, no uso de suas atribuições, observando o disposto nos arts. 2° e 6º da Resolução TSE nº 23.433/2015 , e

Considerando as finalidades precípuas da EJE-TSE de atualização e especialização continuada ou eventual em Direito Eleitoral para magistrados e servidores da Justiça Eleitoral; de desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social e de estímulo ao estudo, ao debate, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral;

Considerando a necessidade de alinhamento do planejamento institucional, mediante o estabelecimento de um Plano Estratégico de Trabalho para as Escolas Regionais Eleitorais;

Considerando o propósito da EJE-TSE de estimular a capacitação de magistrados eleitorais em temas de relevância nacional, com foco na qualidade, efetividade das decisões e na celeridade processual,

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir, no âmbito das Escolas Judiciárias Eleitorais, grupos de trabalho para, no prazo de até 90 dias da publicação desta portaria, elaborar proposta de programa para o desenvolvimento dos temas sobre Cidadania, Pesquisa/Publicação e Capacitação de magistrados eleitorais e servidores;

Parágrafo único - As Escolas Regionais Eleitorais irão designar seus representantes para compor os grupos de trabalho, de acordo com os respectivos eixos de atuação;

Art. 2º - Definir a composição da Comissão que irá elaborar o Planejamento Estratégico das EJEs;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

ANEXO I

GRUPOS DE TRABALHO

EIXO CAPACITAÇÃO

1. Piauí (Coordenação)

2. Minas Gerais (vice-coordenação)

3. Amapá

4. Amazonas

5. Maranhão

6. Pernambuco

7. Rio Grande do Sul

8. Sergipe

9. Tocantins

EIXO CIDADANIA

1. Distrito Federal (coordenação)

2. Rondônia (vice-coordenação)

3. Acre

4. Alagoas

5. Bahia

6. Goiás

7. Mato Grosso

8. Mato Grosso do Sul

9. Rio Grande do Norte

10. Roraima

EIXO PESQUISA/PUBLICAÇÃO

1. Paraná (Coordenação)

2. Santa Catarina (vice-coordenação)

3. Ceará

4. Espírito Santo

5. Pará

6. Paraíba

7. Rio de Janeiro

8. São Paulo

COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DAS EJEs

1. Alagoas

2. Bahia

3. Minas Gerais

4. Piauí

5. Rondônia

6. Rio Grande do Sul

7.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 39, de 26.2.2016, p. 2-4.

Vide Portaria nº 220/2016 , que r etifica esta Portaria, onde se lê: Portaria nº 74.234 de 11 de fevereiro de 2016, leia-se: Portaria nº 219 de 11 de fevereiro de 2016.