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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 213, DE 8 DE MARÇO DE 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, e no Processo SEI nº 2016.00.000002741-6,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de tribunais regionais eleitorais, no valor de R$ 2.604.901,00 (dois milhões, seiscentos e quatro mil, novecentos e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.604.901,00 (dois milhões, seiscentos e quatro mil, novecentos e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 MINISTRO DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 47, Seção 1, de 10.3.2016, p. 103-105.