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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 188, DE 1º DE MARÇO DE 2016.

Indica as Escolas Judiciárias Eleitorais que deverão compor o Comitê Nacional Executivo do projeto "Eleitor do Futuro", nos termos do Acordo de Cooperação TSE nº 9/2015, celebrado entre a EJE-TSE e o UNICEF.

O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - EJE/TSE, no uso de suas atribuições, observando o disposto nos arts. 2° e 6º da Resolução TSE nº 23.433/2015 , e Considerando os termos do Acordo de Cooperação TSE nº 9/2015, de 23 de dezembro de 2015, celebrado entre o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-TSE), e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF);  Considerando a finalidade precípua de cooperação técnico-científica e cultural, além do intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando ao desenvolvimento institucional mediante ações, programas e projetos de promoção dos direitos das crianças e adolescentes, bem como atividades complementares de interesse comum entre a EJE-TSE e o UNICEF; Considerando o disposto no referido Acordo, em sua cláusula segunda, inciso I e parágrafo único, inciso II, segundo o qual cumpre à EJE-TSE indicar os "representantes de Tribunais Regionais Eleitorais e das respectivas Escolas Judiciárias Eleitorais", para a composição do Comitê Nacional Executivo, que definirá os conceitos, a metodologia e os materiais necessários para a realização de uma iniciativa nacional do projeto "Eleitor do Futuro", resolve:

Art. 1º - Indicar as Escolas Judiciárias Eleitorais que deverão compor o Comitê Nacional Executivo do projeto "Eleitor do Futuro":

1) Escola Judiciária Eleitoral do DISTRITO FEDERAL - EJE/DF;

2) Escola Judiciária Eleitoral de RORAIMA - EJE/RR;

3) Escola Judiciária Eleitoral de RONDÔNIA - EJE/RO;

4) Escola Judiciária Eleitoral do RIO DE JANEIRO - EJE/RJ;

5) Escola Judiciária Eleitoral de PERNAMBUCO - EJE/PB;

6) Escola Judiciária Eleitoral vinculada à Presidência do CODEJE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 43, Seção 1, de 4.3.2016, p.98.