Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 148, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 309 TSE , de 15 de maio de 2014, e considerando o contido no Procedimento Administrativo SEI nº 2016.00.000001609-0, resolve:
Nomear, em caráter efetivo e observada a ordem de classificação, em virtude de habilitação em concurso público, os candidatos adiante relacionados, para exercerem, neste Tribunal, o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade, Classe “A”, Padrão 1:
Candidato(a) | Origem da Vaga |
FRANCISCO ETEVANES PERES DA SILVA |
Lei nº 13.250 , de 13 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 subsequente. |
ANTÔNIO CARLOS MOREIRA BERGO | Lei nº 13.250 , de 13 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 subsequente. |
FERNANDA HENRIQUES DE CASTRO GEIER |
Lei nº 13.250 , de 13 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 subsequente. |
DANIELY CASTELO BRANCO MOURA BEZERRA |
Lei nº 13.250 , de 13 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 subsequente. |
MOABE ALLAN TEIXEIRA DO NASCIMENTO | Lei nº 13.250 , de 13 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 subsequente. |
LUIZ VICTOR TADEU BARBALHO PADRÃO |
Lei nº 13.250 , de 13 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 subsequente. |
GLAICON ARANTES GUEDES DE OLIVEIRA |
Lei nº 13.250 , de 13 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 subsequente. |
WENDEL OLIVEIRA VITOR |
Lei nº 13.250 , de 13 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 subsequente. |
LUCIANO BEZERRA CORDEIRO |
Lei nº 13.250 , de 13 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 subsequente. |
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, Seção 2, de 26.2.2016, p. 59.