Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1.192, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto nos Procedimentos Administrativos SEI nº 2016.00.000016741-2 e nº 2016.00.000016189-9,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação, até março de 2017, do prazo de fruição das férias referentes ao exercício de 2015 dos servidores a seguir:
André Ferreira Laterza
Aparício Miguel de Oliveira
Carlos Alberto Coêlho Neto
Celio Castro Wermelinger
Diego Silva de Oliveira
Fernanda Silva Pereira Jannuzzi
Grace Porto dos Santos Veras
Helke Cunha de Carvalho
Izaias Faria de Abreu
Jean Carlos Silva de Assunção
Liana Pedroso Dias Dourado de Carvalho
Lílian de Moura Andrade
Luciano Felício Fuck
Maurício Caldas de Melo
Mércia Giselle dos Santos Oliveira
Symball Ruffino de Oliveira
Thiago Fini Kanashiro
Yuri Sampaio Zuvanov
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 407, Novembro/2016, p. 8.