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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.175, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da competência respectiva, tendo em vista o disposto na Resolução TSE nº 19.763 , de 17 de dezembro de 1996 e na Resolução 22.901 , de 12 de agosto de 2008, com redação alterada pela Resolução TSE nº 23.497 , de 11 de outubro de 2016, RESOLVE:

Art. 1° Durante o recesso forense, que compreende o período de 20(vinte) de dezembro a 6(seis) de janeiro, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, no período das 13 às 18 horas, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, quando o expediente será das 8 às 12 horas.

§ 1° A jornada de trabalho nesse período será considerada como serviço extraordinário, a ser retribuída mediante pecúnia ou compensação, observando-se o limite máximo de 5 (cinco) horas diárias, casos excepcionais serão avaliados pelo Diretor-Geral.

§ 2° As unidades do TSE funcionarão em regime de escala, com o menor quantitativo possível de servidores, a ser definido pelo titular e aprovado pelo Diretor-Geral.

§ 3° Por conveniência do serviço, motivada e formalmente fundamentada, o servidor poderá cumprir turno diferenciado, desde que observado o limite máximo da jornada de trabalho estabelecido no § 2° e autorizado pelo titular da unidade.

§ 4° As solicitações para realização de serviço extraordinário deverão ser feitas previamente pelo Sistema de Administração de Hora Extra - SAEX.

Art. 2° O cômputo das horas extraordinárias dar-se-á por meio da marcação do registro biométrico de entrada e de saída, não se admitindo nenhuma outra forma de registro.

Parágrafo único. Em casos excepcionais e na falta ou inoperância do registro biométrico, o servidor poderá requerer o cômputo do horário trabalhado até o último dia do mês de referência, comprovando a sua realização ou autorizando a Seção de Registros Funcionais (Seref) da Coordenadoria de Pessoal (Copes) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) a acessar os meios necessários para a comprovação.

Art. 3° As horas negativas existentes no mês serão debitadas das horas trabalhadas no recesso forense.

Art. 4° O disposto nesta portaria aplica-se a todos os servidores, inclusive aos ocupantes de cargos em comissão, os quais deverão realizar marcação no sistema de registro biométrico nos dias em que estiverem de plantão.

Art. 5º Fica revogada a Portaria TSE n° 679 , de 13 de dezembro de 2013.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 227, de 30.11.2016, p. 2.