Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1.170, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2016.
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação, voltada a elaborar os Estudos Técnicos Preliminares da Solução de gestão de inventários por RFID.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo-SEI nº 2016.00.000015815-4, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, voltada a elaborar os Estudos Técnicos Preliminares da Solução de gestão de inventários por RFID, conforme preceitua a Instrução Normativa nº 4/2012, em seu art. 11, § 2º, III e Resolução CNJ nº 182/2013, em seu art. 12, § 7º .
Art. 1º Fica instituída Equipe de Planejamento da Contratação voltada a elaborar os Estudos Técnicos Preliminares da solução de automação dos processos de trabalho da Secretaria de Administração, conforme preceitua o § 2º do art. 11 da Instrução Normativa nº 4 , de 2012, e o § 7º do art. 12 da Resolução CNJ nº 182 , de 2013. (Redação dada pela Portaria nº 802/2017)
Art. 2º Ficam designados para compor a equipe os servidores:
a) Eudes Ailson de Medeiros, matrícula nº 30901068, como Coordenador;*
b) Antonio Ignácio Soares de Sousa Neto, matrícula nº 30901446, como integrante administrativo;**
c) Daniela Andrade Santiago, matrícula nº 309R0231, como integrante requisitante;
d) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos, matrícula nº 30900350, como integrante técnico.
Art. 2º Ficam designados para compor a equipe os servidores: (Redação dada pela Portaria nº 733/2017)
I - Elmano Amâncio de Sá Alves como Coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 733/2017)
II - Luciana Rodrigues de Castro; (Redação dada pela Portaria nº 733/2017)
III - João Bosco Marcial de Castro; (Redação dada pela Portaria nº 733/2017)
IV - Janaína Ribeiro Penna Pereira Paiva. (Redação dada pela Portaria nº 733/2017)
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá elaborar os Estudos Técnicos Preliminares em consonância com as previsões constantes na Instrução Normativa nº 4/2012 e na Resolução CNJ nº 182/2013 , em especial, os seguintes itens:
a) Documento de Análise de Viabilidade da Contratação;
b) Documento de Sustentação do Contrato;
c) Documento de Estratégia para a Contratação;
d) Documento de Análise de Riscos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 228, de 1º.12.2016, p. 47-48.
*Vide Portaria nº 482/2017 , que designa o servidor João Bosco Marcial de Castro, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, em substituição a este servidor.
**Vide Portaria 310/2017 , que designa o servidor Antonio Carlos Martins da Cunha para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, em substituição a este servidor.