Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1.149, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 9º da Portaria-TSE nº 857 , de 15 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
a. Ana Lúcia Andrade de Aguiar TSE (Juíza auxiliar da Presidência);
b. Rita de Cassia Smaniotto Landim TSE (Coordenadora);
c. Adenilson Pontes Silva - TRE/AC;
d. Adriana Freitas Brandão TRE/RJ;
e. Águeda Gurgel de Lima - TRE/CE;
f. Alcides da Silva Júnior TSE;
g. Cristiano Moreira Andrade TSE;
h. Dory Gonzaga Rodrigues - TRE/GO;
i. José de Melo Cruz TSE;
j. Luciano Soares Bohnert TSE;
k. Regina Rufino - TRE/SP;
l. Renata Fávere - TRE/SC;
m. Sandra Maria Petri Damiani - TSE;
n. Sérgio Dias Cardoso TSE;
o. Ana Cristina Vieira de Barros Correia - TRE/PE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 220, de 21.11.2016, p. 96.