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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.136, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.

Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2016.00.000016627-0, RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 1.106.700,00 (um milhão, cento e seis mil e setecentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.106.700,00 (um milhão, cento e seis mil e setecentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 221, Seção 1, de 18.11.2016, p. 117-118.