Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1.116, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação alterada e acrescida pelo Decreto nº 7.123 de 15 de junho de 2010, fica designada a servidora Adriana Novais Teixeira, Secretária de Administração do Tribunal Superior Eleitoral, bem como os servidores Sergio Luiz Maranhão Ritzmann, Analista Judiciário, Área Judiciária, Marlene Regina Kovalski, Analista Judiciária, Área Administrativa e Dirceu Wolff Dos Santos Lima Junior, Técnico Judiciário, Área Administrativa, todos do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para representar o Tribunal Superior Eleitoral perante as Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais das Unidades da Receita Federal, especialmente as Delegacias da Receita Federal nos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul, na prática de todos os atos necessários ao despacho e desembaraço aduaneiro referente ao retorno das Urnas Eletrônicas pertencentes à Justiça Eleitoral, que se encontram na República do Paraguai, e para serem habilitados no Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX, subscrevendo termo de desistência de vistoria, requerimentos e outros documentos, conforme Memorando de Entendimento firmado entre o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral do Paraguai e o Tribunal Superior Eleitoral da República Federativa do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigar na data da sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE nº 214, de 9.11.2016, p. 338.