Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.098, DE 28 DE OUTUBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso IV do art. 62 da Lei 5.010 , de 30 de maio de 1966, RESOLVE:

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente no Tribunal Superior Eleitoral nos dias 1º e 2 de novembro de 2016.

Art. 2º Nas datas mencionadas no art. 1º desta Portaria, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão.

Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria TSE nº 1.089 , de 26 de outubro de 2016.

MAURICIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 209, de 31.10.2016, p. 28.