Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1.088, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre a composição de comissão para normatização dos procedimentos de inscrição de créditos em "Restos a Pagar" e elaboração de um cronograma de contratações e de execução orçamentária.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Comissão com o objetivo de realizar estudos e levantar propostas para fins de normatização, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, dos procedimentos a serem adotados para a inscrição de créditos em Restos a Pagar, bem como do estabelecimento de um cronograma de contratações e de execução orçamentária.
Art. 1º Instituir Comissão com o objetivo de realizar estudos e levantar propostas para fins de normatização, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, dos procedimentos a serem adotados para a inscrição de créditos em Restos a Pagar, bem como dos procedimentos para elaboração do plano anual das aquisições. (Redação dada pela Portaria nº 45/2017)
Art. 2º Compete à Comissão:
I - realizar estudos relativos a leis, normas, instruções do Tesouro ou demais dispositivos pertinentes que impactem a normatização das contratações e inscrições de créditos em Restos a Pagar;
II - mapear as atividades correlatas ao processo de inscrição de créditos em Restos a Pagar, inserindo a análise de riscos e stakeholders;
III - elaborar o cronograma de contratações e de execução orçamentária, contendo prazos e condições, datas limites, e as devidas justificativas;
IV - propor a regulação da inscrição de "restos a pagar", com a identificação de responsabilidades, prazos e possíveis penalidades;
V - elaborar minuta de instrução normativa que disponha sobre os procedimentos a serem adotados para a inscrição de créditos em "Restos a Pagar".
Art. 2º Compete à Comissão: (Redação dada pela Portaria nº 45/2017)
I – realizar estudos relativos a leis, normas, instruções do Tesouro ou demais dispositivos pertinentes que impactem a normatização das contratações e inscrições de créditos em Restos a Pagar; (Redação dada pela Portaria nº 45/2017)
II – mapear as atividades correlatas ao processo de inscrição de créditos em Restos a Pagar, inserindo a análise de riscos e stakeholders; (Redação dada pela Portaria nº 45/2017)
III – elaborar o normativo dos procedimentos para elaboração do plano anual das aquisições, contendo descrição do objeto, quantidade estimada para a contratação, valor estimado, identificação do requisitante, justificativa da necessidade, período estimado para sua aquisição, programa ou ação suportada pela aquisição e objetivos estratégicos apoiados pela aquisição; (Redação dada pela Portaria nº 45/2017)
IV – propor a regulação da inscrição de "restos a pagar", com a identificação de responsabilidades, prazos e possíveis penalidades; (Redação dada pela Portaria nº 45/2017)
V – elaborar minuta de instrução normativa que disponha sobre os procedimentos a serem adotados para a inscrição de créditos em "Restos a Pagar". (Redação dada pela Portaria nº 45/2017)
Art. 3º São atribuições do Coordenador:
I - elaborar e entregar, por ocasião da primeira reunião de trabalho, o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral e ao Secretário de Administração do Tribunal Superior Eleitoral;
II - acompanhar as atividades programadas pela Comissão;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte da comissão, ou convidados, de acordo com o cronograma estabelecido;
V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para realização de atividades determinadas no apoio ao desenvolvimento das ações da comissão;
VI - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
VIII - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão;
IX - entregar ao Diretor-Geral e ao Secretário de Administração do Tribunal Superior Eleitoral todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;
X - atribuir tarefas aos componentes da comissão;
XI - entregar o relatório final, constando os resultados alcançados e, se necessário, sugestões para futuras discussões.
Art. 4º O desligamento de integrante da comissão deverá ser comunicado ao Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.
Art. 6º A vigência da comissão será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável, mediante justificativa. (Vide Portaria nº 45/2017)
Art. 7º A Comissão será composta por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral a seguir nomeados:
I - Cícero George Queiroz de Holanda Valença, Seção de Acompanhamento de Restos a Pagar SEAPRE/SAD (coordenador);
II - Priscilla de Faria Scheer, Assessoria Jurídica;
III - Sonia Solange Montenegro, Secretaria de Controle Interno SCI;
IV - Moizés Ferreira Borba Filho, Seção de Execução Orçamentária SEOR/SAD;
V - Nara Fontoura Portuguez, Assessoria de Apoio à Gestão ASAG/SAD;
VI - Gianna Faraco de Freitas, Coordenadoria de Aquisições CODAQ/SAD;
VII - Lucinei de Oliveira Pereira, Secretaria de Orçamento e Finanças, SECONTA/SOF;
VIII - José Rodrigues de Araújo Neto, Comissão Permanente de Licitação, CPL/SAD.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 208, de 28.10.2016, p. 108-109.