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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.056, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.

Institui o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o estabelecido na Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, em caráter permanente, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (Nugep/TSE), vinculado à Presidência do Tribunal.

Art. 2º O Nugep/TSE* será composto por, no mínimo, quatro servidores, dos quais 75% devem ser efetivos, integrar o Quadro de Pessoal do TSE e possuir graduação em Direito.

Art. 3º As atribuições do Nugep/TSE são as previstas na Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016.

Parágrafo único. Atribui-se também ao Nugep/TSE a incumbência de suscitar, mediante notas técnicas, quaisquer questões afetas à gestão das demandas e recursos repetitivos, com vista ao aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos afetos ao tema.

Art. 4º Delegar ao Secretário-Geral da Presidência a designação dos membros integrantes do Núcleo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DJE, nº 201, de 19.10.2016, p. 2.

*Vide Portaria nº 1.057/2016 , que designa servidores para compor este grupo.