Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1.055, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre a propaganda eleitoral gratuita em rede dos candidatos a Prefeito no segundo turno das Eleições 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar a regra de distribuição da propaganda eleitoral gratuita em rede, no segundo turno das eleições, dos candidatos a Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º A propaganda eleitoral gratuita em rede dos candidatos a Prefeito, no segundo turno das eleições, é realizada de segunda a sábado, conforme o disposto os artigos 47, §1º, inciso VI, c/c o artigo 49, ambos da Lei nº 9.504/1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 198, de 14.10.2016, p. 2-3.