Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1.048, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo-SEI nº 2016.00.000005475- 8, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato-TSE nº 82/2016, firmado com a empresa EVENTOS.COM EIRELI - ME, que tem por objeto a concessão de uso de área física, equipamentos e instalações para exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas dependências deste Tribunal.
Art. 2º Ficam designados para compor a comissão os servidores:
a) Eduardo Camargo dos Reis, matrícula nº 30900942, e Zélia Oliveira de Miranda, matrícula nº 30900214, como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, e responsáveis pelo funcionamento geral do restaurante, no que se refere à área administrativa;
b) Ricardo Takeshi Ofuji, matrícula nº 30901432, e Amanda Almeida Brito, matrícula nº 30901476, responsáveis pela vistoria técnica do restaurante, do funcionamento da cozinha, da lanchonete e da salateria, do processo de recepção e armazenamento de gêneros, da preparação e distribuição de alimentos, da limpeza e do atendimento ao cliente;
c) João Cesar Novaes Cabral, matrícula nº 30900797, e Erasmo de Castro Leite Júnior, matrícula nº 30900548, responsáveis por acompanhar o funcionamento e a manutenção dos equipamentos e instalações.
Art. 3º As vistorias deverão ser diárias e um relatório semanal deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão ou a Vice-Presidente na falta do primeiro.
Art. 4º As notificações dirigidas à empresa deverão ser assinadas pelos fiscais que efetuarem a vistoria com o Presidente da Comissão ou com a Vice-Presidente na falta do primeiro.
Art. 5º Caberá aos fiscais, cada um na sua área de atuação, responder aos questionamentos da Administração e dos usuários do restaurante e da lanchonete.
Art. 6º São atribuições da comissão de fiscalização, entre outras:
a) encaminhar à Secretaria de Administração do Tribunal os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem possíveis sanções punitivas a serem aplicadas à concessionária;
b) solicitar à concessionária e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
c) determinar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da concessionária que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área julgar inconveniente;
d) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como indicar as ocorrências verificadas.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 212, de 7.11.2016, p. 45-46.