Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1.047, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria-TSE nº 994 , de 18 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Daniel Carlos Lima Correa (demandante/ANP);
II - Rita de Cassia Smaniotto Landim (coordenadora do Programa/ANP);
III - Giuseppe Dutra Janino (responsável técnico/ STI);
IV - Célio Castro Wermelinger (técnico de hardware/SESPE/CLOGI/STI);
V - Luciano Soares Bohnert (técnico de software/SECAD/CSELE/STI);
VI - Angela Fugueiredo de Freitas (técnico de software/SECAD/CSELE/STI);
VII - Francisco Lopes de Faria (técnico de software/SECAD/CSELE/STI);
VIII - Alcides da Silva Júnior (gerente de projeto TI/GAB/STI);
IX - Adriana Novais Teixeira (aquisições/SAD);
X - Eduardo Demétrio Bechara (orçamento/SOF).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 197, de 13.10.2016, p. 219.