Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 68, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre o envio de matérias para publicação no Diário Oficial da União, no Diário da Justiça Eletrônica e no Boletim Interno.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º A partir da data de publicação desta portaria os responsáveis pelo envio de matérias para publicação no Diário Oficial da União, no Diário da Justiça Eletrônico e no Boletim Interno deverão encaminhar, concomitantemente ao envio para publicação, o arquivo eletrônico em formato Word para o e-mail legtse@tse.jus.br.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo fiel cumprimento do disposto no caput é do Titular da Unidade a que está vinculado o servidor que realizar a publicação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leda Bandeira
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 33, de 19.2.2015, p. 45-46.