Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 637, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 116 do Regulamento Interno ,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, integrar a comissão responsável pela elaboração do Relatório de Gestão do exercício de 2015 a que este Tribunal está obrigado nos termos do art. 70 da Constituição Federal , observadas as disposições contidas na IN TCU nº 63/2010, alterada pela IN TCU nº 72/2013, e nas DN TCU nºs. 146 e 147/2015:
Servidor | Unidade |
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Flávio Feitosa Costa | Assessoria de Gestão Estratégica/AGE |
Elmano Amâncio de Sá Alves | Secretaria de Tecnologia da Informação/STI |
Marco Valério dos Santos | Secretaria de Gestão de Pessoas/SGP |
Nara Fontoura Portuguez | Secretaria de Administração/SAD |
Anderson Passos Zica | Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade/SOF |
Evandro da Cunha Menezes | Secretaria de Controle Interno e Auditoria/SCI |
Suzie Coelho Estevam | Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias/ASEPA |
(Redação dada pela Portaria nº 157/2 016)
Servidor | Unidade |
---|---|
Fabiano de Andrade Lima | Assessoria de Gestão Estratégica e Planejamento das Eleições/AGESPE |
Flávio Feitosa Costa | Secretaria de Tecnologia da Informação /STI |
Rui Moreira de Oliveira | Secretaria de Tecnologia da Informação /STI |
Marco Valério dos Santos | Secretaria de Gestão de Pessoas/SGP |
Nara Fontoura Portuguez | Secretaria de Administração/SAD |
Anderson Passos Zica | Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade/SOF |
Evandro da Cunha Menezes | Secretaria de Controle Interno e Auditoria/SCI |
Suzie Coelho Estevam | Assessoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias/ASEPA |
Art. 2º Os integrantes da Comissão serão responsáveis pelo encaminhamento, à Assessoria de Gestão Estratégica, das informações a que se refere a supracitada Decisão Normativa, relativas a sua respectiva Unidade, até 8 de abril de 2016. O Tribunal Superior Eleitoral deverá apresentar o referido Relatório de Gestão até 30 de abril de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 238, de 17.12.2015, p. 23-24.