Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 637, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 116 do Regulamento Interno ,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, integrar a comissão responsável pela elaboração do Relatório de Gestão do exercício de 2015 a que este Tribunal está obrigado nos termos do art. 70 da Constituição Federal , observadas as disposições contidas na IN TCU nº 63/2010, alterada pela IN TCU nº 72/2013, e nas DN TCU nºs. 146 e 147/2015:

Servidor Unidade
Flávio Feitosa Costa Assessoria de Gestão Estratégica/AGE
Elmano Amâncio de Sá Alves Secretaria de Tecnologia da Informação/STI
Marco Valério dos Santos Secretaria de Gestão de Pessoas/SGP
Nara Fontoura Portuguez Secretaria de Administração/SAD
Anderson Passos Zica Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade/SOF
Evandro da Cunha Menezes Secretaria de Controle Interno e Auditoria/SCI
Suzie Coelho Estevam Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias/ASEPA

(Redação dada pela Portaria nº 157/2 016)

Servidor Unidade
Fabiano de Andrade Lima Assessoria de Gestão Estratégica e Planejamento das Eleições/AGESPE
Flávio Feitosa Costa Secretaria de Tecnologia da Informação /STI
Rui Moreira de Oliveira Secretaria de Tecnologia da Informação /STI
Marco Valério dos Santos Secretaria de Gestão de Pessoas/SGP
Nara Fontoura Portuguez Secretaria de Administração/SAD
Anderson Passos Zica Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade/SOF
Evandro da Cunha Menezes Secretaria de Controle Interno e Auditoria/SCI
Suzie Coelho Estevam Assessoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias/ASEPA

Art. 2º Os integrantes da Comissão serão responsáveis pelo encaminhamento, à Assessoria de Gestão Estratégica, das informações a que se refere a supracitada Decisão Normativa, relativas a sua respectiva Unidade, até 8 de abril de 2016. O Tribunal Superior Eleitoral deverá apresentar o referido Relatório de Gestão até 30 de abril de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEDA BANDEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 238, de 17.12.2015, p. 23-24.