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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 627, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê Gestor do Catálogo de Serviços de Sustentação, composto na forma do anexo desta Portaria, incumbido de manter atualizado e ajustado o Catálogo de Serviços de Sustentação de Sistemas de Informação que orienta o pagamento da prestação dos serviços objeto do Contrato TSE nº 17/2015.

Art. 2º Compete ao Comitê:

I - Manter o catálogo de serviços de sustentação de sistemas de informação atualizado, propondo ajustes e avaliando as solicitações de ajustes oriundas da contratada;

II - Formalizar as decisões do comitê por meio de atas de reunião, mantendo as atas acessíveis aos fiscais administrativos;

III - Dar publicidade no Canal do Conhecimento de todas as decisões;

IV - Garantir que os sistemas automatizados que apoiam a gestão contratual estejam atualizados quanto aos ajustes aprovados;

V - Apoiar os fiscais técnicos, caso demandados, na aprovação de planos de trabalho apresentados pela contratada.

Art. 3º O Comitê deverá possuir, pelo menos, um representante titular e um substituto de cada unidade subordinada à Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, cada unidade subordinada à Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Seção de Administração de Dados, da Fábrica de Testes e da Assessoria de Planejamento da STI.

Art. 4º Na ausência de seus representantes, uma unidade, excepcionalmente, poderá indicar um terceiro servidor para representá-la em reunião e deliberar sobre os temas tratados, desde que informado à coordenação do comitê.

Art. 5º Devido à natureza específica das atividades de capacitação de usuários a distância (EAD), as unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas, usuárias dessas atividades, não comporão o comitê, podendo a ele recorrer sempre que necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura. 

LEDA BANDEIRA 

 

ANEXO 

COMITÊ GESTOR DO CATÁLOGO DE SUSTENTAÇÃO 

Titulares:

Ana Heloisa de Aragão Bastos (Sevin/Csele)

Alberto Araújo Cavalcante Neto (Sepel1/Csele)

Andre Luís Vidigal Soares de Andrade (Sead/Clogi)

Aurélio da Silva Grande (Fates/Asplan)

Erick Rayne Lima Ferreira (Sedesc3/Cscor)

Fábio Aragão Dourado (Sedesc1/Cscor)

Fernando Garcia de Medeiros Júnior (Secad/Csele)

Lucas Ferreira de Lima (Asplan/STI)

Márcio Augusto Alves Rosner (Sedesc2/Cscor)

Marno Pereira de Melo (Pje/Cscor)

Rodrigo da Silva Lima (Sepel2/Csele)

Wendell Araújo de Oliveira (Sedesc4/Cscor) 

Substitutos:

Angela Figueiredo de Freitas (Secad/Csele)

Cláudio Massumi Mori (Sedesc1/Cscor)

Elder Vando Cândido da Silva Júnior (Sedesc4/Cscor)

Grace Porto dos Santos Veras (Asplan)

Jonas Pereira da Silva Júnior (Sead)

Lídia Araujo Miranda (Sepel1/Csele)

Márcio Clayton do Nascimento (Sepel2/Csele)

Ramon Campos Lima (Sedesc2/Cscor)

Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra (Sevin/Csele)

Silvano Sakai (Sedesc3/Cscor)

Tatiana Almeida Souza Coelho Vieira (Sead)

Tiago Ramos da Silva (Pje)

Vicente Ferreira Júnior  (Fates/Asplan)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 237, de 16.12.2015, p. 100-102.