Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 627, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê Gestor do Catálogo de Serviços de Sustentação, composto na forma do anexo desta Portaria, incumbido de manter atualizado e ajustado o Catálogo de Serviços de Sustentação de Sistemas de Informação que orienta o pagamento da prestação dos serviços objeto do Contrato TSE nº 17/2015.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - Manter o catálogo de serviços de sustentação de sistemas de informação atualizado, propondo ajustes e avaliando as solicitações de ajustes oriundas da contratada;
II - Formalizar as decisões do comitê por meio de atas de reunião, mantendo as atas acessíveis aos fiscais administrativos;
III - Dar publicidade no Canal do Conhecimento de todas as decisões;
IV - Garantir que os sistemas automatizados que apoiam a gestão contratual estejam atualizados quanto aos ajustes aprovados;
V - Apoiar os fiscais técnicos, caso demandados, na aprovação de planos de trabalho apresentados pela contratada.
Art. 3º O Comitê deverá possuir, pelo menos, um representante titular e um substituto de cada unidade subordinada à Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, cada unidade subordinada à Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Seção de Administração de Dados, da Fábrica de Testes e da Assessoria de Planejamento da STI.
Art. 4º Na ausência de seus representantes, uma unidade, excepcionalmente, poderá indicar um terceiro servidor para representá-la em reunião e deliberar sobre os temas tratados, desde que informado à coordenação do comitê.
Art. 5º Devido à natureza específica das atividades de capacitação de usuários a distância (EAD), as unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas, usuárias dessas atividades, não comporão o comitê, podendo a ele recorrer sempre que necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
LEDA BANDEIRA
ANEXO
COMITÊ GESTOR DO CATÁLOGO DE SUSTENTAÇÃO
Titulares:
Ana Heloisa de Aragão Bastos (Sevin/Csele)
Alberto Araújo Cavalcante Neto (Sepel1/Csele)
Andre Luís Vidigal Soares de Andrade (Sead/Clogi)
Aurélio da Silva Grande (Fates/Asplan)
Erick Rayne Lima Ferreira (Sedesc3/Cscor)
Fábio Aragão Dourado (Sedesc1/Cscor)
Fernando Garcia de Medeiros Júnior (Secad/Csele)
Lucas Ferreira de Lima (Asplan/STI)
Márcio Augusto Alves Rosner (Sedesc2/Cscor)
Marno Pereira de Melo (Pje/Cscor)
Rodrigo da Silva Lima (Sepel2/Csele)
Wendell Araújo de Oliveira (Sedesc4/Cscor)
Substitutos:
Angela Figueiredo de Freitas (Secad/Csele)
Cláudio Massumi Mori (Sedesc1/Cscor)
Elder Vando Cândido da Silva Júnior (Sedesc4/Cscor)
Grace Porto dos Santos Veras (Asplan)
Jonas Pereira da Silva Júnior (Sead)
Lídia Araujo Miranda (Sepel1/Csele)
Márcio Clayton do Nascimento (Sepel2/Csele)
Ramon Campos Lima (Sedesc2/Cscor)
Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra (Sevin/Csele)
Silvano Sakai (Sedesc3/Cscor)
Tatiana Almeida Souza Coelho Vieira (Sead)
Tiago Ramos da Silva (Pje)
Vicente Ferreira Júnior (Fates/Asplan)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 237, de 16.12.2015, p. 100-102.