Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 620, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos e apresentar soluções para a implantação do voto impresso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos e apresentar soluções para a implantação do voto impresso, com as seguintes atribuições:

I - complementar os levantamentos já efetuados relacionados ao assunto e outros assemelhados que contribuam para o seu desenvolvimento;

II - discutir internamente e com a Administração do Tribunal a forma de implementação, custos, cronograma de recursos e informações básicas a acessórias;

III - avaliar e propor as alterações da legislação necessárias à implementação do voto impresso;

IV - elaborar projeto básico necessário à sua implementação;

V - acompanhar sua implementação avaliando os resultados de sua utilização e sugerindo as melhorias necessárias;

VI - analisar soluções tecnológicas que possam ser aplicadas na urna eletrônica; e

VII - analisar o impacto das soluções propostas em sua utilização, com relação aos candidatos e aos partidos políticos e ao eleitor.

Art. 2º O Grupo de Projetos Especiais, tem a seguinte composição:

I - Ana Lúcia Andrade de Aguiar - que o coordenará;

II - Giuseppe Dutra Janino - Coordenador substituto;

III - José de Melo Cruz - TSE;

IV - Paulo César Bhering Camarão - TSE;

V - Wagner Augusto da Silva Costa - TSE;

VI - Célio Castro Wermelinger - TSE;

VII - Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - TSE;

VIII - Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - TSE;

IX- Cristiano Moreira Andrade -  TSE;

X - Elmano Amâncio Sá Alves - TSE

XI - Rivaldo Pereira Borges - TRE-MS;

XII - Eduardo Gil Tivanello - TRE-RO;

XIII - Carlos Antônio Sampaio de Melo - TRE-CE;

XIV- Daniel Wobeto - TRE-RS

XV - Sandra Maria Petri Damiani - TRE-SP;

XVI - José Carvalho Peixoto - TRE-SE; e

XVII  - Andrey Bernardes Pousa Corrêa - TRE-DF.

Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá periodicamente por convocação de seu Coordenador, preferencialmente, no TSE, em Brasília, podendo deslocar-se no todo ou em parte para reuniões em Tribunais Regionais Eleitorais, desde que por motivo justificado.

Art. 4º O Grupo deverá concluir os trabalhos no prazo de seis meses, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual prazo.

Art. 5º O Grupo instituído por esta portaria fica subordinado à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único. As solicitações de informações feitas por intermédio do Coordenador do Grupo às áreas do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais deverão ser prontamente atendidas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 

Ministro Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 233, de 10.12.2015, p. 2-3.