Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 618, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 309 , de 15 de maio de 2014, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 4.105/2005, resolve:
Revisar a pensão vitalícia de ZINEA SERRA FERNANDES, viúva do ex-servidor JARDESSON PARREIRA FERNANDES, no percentual de 50% (cinquenta por cento), e as pensões temporárias, na proporção de 1/2 do percentual de 50% (cinquenta por cento), cada, de JARDESSON PARREIRA FERNANDES FILHO e SILVANY ALVES FERNANDES, concedidas a partir de 5 de maio de 2005, mediante a Portaria nº 280 , de 7 de junho de 2005, para incluir como fundamento a Emenda Constitucional nº 70 , de 29 de março de 2012, mantendo os termos do artigo 40, § 2º e § 7º, inciso I, da Constituição Federal , com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 1998, e nº 41 , de 2003, combinado com o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887 , de 2004, com o artigo 217, inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "a" , e com o artigo 218, § 2º da Lei nº 8.112 , de 1990.
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 234, Seção 2, de 8.12.2015, p. 47.