Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 597, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho responsável pelo levantamento de dados, identificação da necessidade de alteração de processos internos de trabalho, adaptação dos sistemas legados e a definição de sistemas para a transferência dos dados e o recebimento das ocorrências do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas-eSocial, instituído por meio do Decreto nº 8.373 , de 11 de dezembro de 2014.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores a seguir relacionados:
- Erika Tavares Gonçalves Vidal Corrêa - Coordenadora (SGP)
- Marco Valério dos Santos - Suplente (SGP)
- Juliana Greimel Bernardes (SGP)
- Ivone de Fátima Santos (SGP)
- Eudes Ailson de Medeiros (SGP) (Dispensado pela Portaria nº 569/2016)
- Raiane de Castro Barbosa (Incluído pela Portaria nº 569/2016)
- Daniella Vilas Bôas Campos ( I ncluído pela Portaria nº 569/2016)
- Eliane Martins de Sousa (SAD)
- Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos (STI)
- Márcio Augusto Alves Rosner (STI)
- Mário Pinto Monteiro (STI)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEDA MARLENE BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 110, de 9.6.2016, p. 56.