Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 58, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos artigos 18 e 84, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 , no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 309 TSE , de 15 de maio de 2014, e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº 937/2015, resolve:
Art. 1º Conceder licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRE/SC, à servidora deste Tribunal MARIA DA PENHA COSTA BARRADAS CORREIA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa.
Art. 2º A servidora tem prazo de vinte dias para o trânsito, a contar do dia 27 de janeiro de 2015.
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 30, de 12.2.2015, p. 48.