Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui Comissão para atuar na realização do Teste Público de Segurança - TPS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução - TSE nº 23.444 ,de 30 de abril de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Avaliadora, para atuar na realização do Teste Público de Segurança - TPS, de que trata a Resolução TSE n° 23.444, de 30 de abril de 2015, com a seguinte composição:
I - representante indicado pelo Ministro Presidente, Juíza Ana Lúcia de Andrade de Aguiar;
II - membros da comunidade acadêmica ou científica de notório saber na área de Segurança da Informação: Prof. Dr. Mamede Lima Marques; Dr. Osvaldo Catsumi Imamura; Prof. Dr. Jamil Salem Barbar; Dr. Antônio Montes Filho;
III - representante do Ministério Público Federal, Dr. Ângelo Goulart Villela;
IV - representante da Ordem dos Advogados do BrasilDr. Erick Wilson Pereira;
V - representante do Congresso Nacional, Dr. Antonio de Souza Dantas;
VI - perito criminal federal da área de Informática, do Departamento de Polícia Federal, Dr. Thiago de Sá Cavalcanti;
VII - engenheiro elétrico/eletrônico ou de computação, com o devido registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), indicado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), Dr. Lúcio Antônio Ivar do Sul;
VIII - representante da Sociedade Brasileira de Computação (SBC), Professor Diego Aranha;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 216, de 16.11.2015, p. 2.