Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 540, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a unicidade da Justiça Eleitoral, a exigir a implementação de diretrizes para nortear a atuação institucional coordenada de todos os tribunais eleitorais, o que pressupõe a iniciativa de ampliar os trabalhos colaborativos no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de um desenvolvimento institucional mais adequado às especificidades de cada tribunal;
CONSIDERANDO a Portaria-TSE nº 342/2015 , que institui a Rede de Governança da Justiça Eleitoral com a finalidade de apresentar propostas de aperfeiçoamento da estratégia e de melhoria do desempenho desta Justiça especializada, RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Política de Compartilhamento de Boas Práticas da Justiça Eleitoral, constante no Anexo I desta Portaria e cujo intuito é promover a coleta, a seleção e a disseminação dessas práticas, intensificando a colaboração institucional.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 214, de 12.11.2015, p. 81.