Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 519, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui Grupo de Trabalho, destinado a realizar estudos e propor a minuta da Resolução que regerá as regras do sistema Pje no período eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º fica instituído Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos e propor a minuta da Resolução que regerá as regras do sistema Pje no período eleitoral, com a seguinte composição:
I - Simone Holanda Batalha - Assessora do Processo Judicial Eletrônico;
II - Beni dos Santos Mello - Representante da Assessoria do Processo Judical Eletrônico;
III - Daniel Vasconcelos Borges Netto - Representante da Secretaria Judiciária;
IV - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Carlos Leonardo Symões Santos - Representante da Corregedoria-Geral Eleitoral;
VI - Sérgio Ricardo dos Santos - Representante da Assessoria Especial;
VII - Rita de Cássia Smaniotto Landim - Representante da Assessoria de Gestão Estratégica;
VIII - Luis Gustavo Motta Severo da Silva - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
IX - Ana Paula Mantovani de Siqueira - Representante do Ministério Público Federal; e
X - Marcos Carvalhedo de Moraes - Representante da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 2º O Grupo de que trata o art. 1º deverá concluir seus trabalhos no prazo de cento e vinte dias, após a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 213, de 11.11.2015, p. 2.