Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 519, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.

Institui Grupo de Trabalho, destinado a realizar estudos e propor a minuta da Resolução que regerá as regras do sistema Pje no período eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º fica instituído Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos e propor a minuta da Resolução que regerá as regras do sistema Pje no período eleitoral, com a seguinte composição:

I - Simone Holanda Batalha - Assessora do Processo Judicial Eletrônico;

II - Beni dos Santos Mello - Representante da Assessoria do Processo Judical Eletrônico;

III - Daniel Vasconcelos Borges Netto - Representante da Secretaria Judiciária;

IV - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; 

V - Carlos Leonardo Symões Santos - Representante da Corregedoria-Geral Eleitoral;

VI - Sérgio Ricardo dos Santos - Representante da Assessoria Especial;

VII - Rita de Cássia Smaniotto Landim - Representante da Assessoria de Gestão Estratégica;

VIII - Luis Gustavo Motta Severo da Silva - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

IX - Ana Paula Mantovani de Siqueira - Representante do Ministério Público Federal; e

X - Marcos Carvalhedo de Moraes - Representante da Secretaria-Geral da Presidência.

Art. 2º O Grupo de que trata o art. 1º deverá concluir seus trabalhos no prazo de cento e vinte dias, após a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 213, de 11.11.2015, p. 2.