Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 497, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos do Grupo de Projetos Especiais de que trata a Portaria nº 185, de 31 de março de 2015, e dá outra providência.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por seis meses o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Projetos Especiais - GPE, incumbido de realizar estudos e apresentar soluções para implantação do Registro Civil Nacional - RCN e de inovações para Urna Eletrônica, de que trata a Portaria nº 158, de 31 de março de 2015.
Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 158, de 31 de março de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XXI - Paulo Roberto de Souza Lemos - TSE." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 198, de 19.10.2015, p. 2.