Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 472, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça Eleitoral, o Comitê Permanente de Secretários Judiciários, incumbido de realizar estudos, apresentar sugestões para o aperfeiçoamento dos sistemas informatizados, avaliar processos de trabalho e eventuais procedimentos que possam interagir com comissões, comitês e grupos de trabalho existentes, bem como padronizar matérias afetas às Secretarias Judiciárias.
Art. 2º O Comitê será composto por:
I – titular da Secretaria Judiciária do TSE, ou seu substituto, que o coordenará;
II – um representante de cada Região do País: Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, com respectivo suplente;
III – dois representantes da Região Nordeste, com respectivos suplentes.
Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes de cada Região serão escolhidos pelos Secretários Judiciários das respectivas Regiões.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I – levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou outras instituições;
II – tratar assuntos atinentes às Secretarias Judiciárias e compartilhá-los com os representantes das respectivas Regiões do País, de modo que todos os Estados da Federação tenham oportunidade de participação, mesmo que indiretamente pelos representantes regionais;
III – apresentar à Diretora-Geral do TSE relatórios de atividades e de avaliação.
Art. 4º O trabalho dos integrantes do Comitê dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e não implicará remuneração complementar.
Art. 5º Os integrantes do Comitê, representantes de cada Região do País, devem, nessa condição, responsabilizar-se por consolidar os entendimentos, levantamentos e outros temas próprios da respectiva Região.
Art. 6º As reuniões do Comitê serão convocadas pelo Secretário Judiciário do TSE, mediante autorização da Diretora-Geral, podendo ocorrer em Brasília ou em qualquer cidade do País, conforme conveniência e oportunidade do momento.
Art. 7º Fica revogada a Portaria-TSE nº 151, de 30 de março de 2011.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 190, de 6.10.2015, p. 107-108.