Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 468, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a composição de Grupo de Trabalho para desenvolvimento e implantação dos Sistemas de Totalização. Eleições 2016.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituido Grupo de Trabalho composto na forma do anexo, incumbido de realizar estudos, elaborar normas e estabelecer procedimentos para desenvolvimento e implantação dos Sistemas de Totalização, Divulgação e Estatísticas de Resultados para as Eleições de 2016.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - submeter à aprovação da Diretora-Geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;
II - levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou outras entidades;
III - elaborar normas e estabelecer procedimentos para o desenvolvimento e operação dos sistemas de totalização;
IV - desenvolver programas de treinamento e correspondentes materiais didáticos em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral;
V- apresentar à Diretora-Geral do TSE propostas para as instruções das Eleições 2016, sobre os assuntos técnico-operacionais dos sistemas desenvolvidos;
VI - redigir relatórios conclusivos de atividades e de avaliação dos sistemas.
Art. 3º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério da Diretora-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
LEDA BANDEIRA
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO - SISTEMAS DE TOTALIZAÇÃO
INTEGRANTES | TRE |
---|---|
Júlio Valente da Costa Júnior | STI/TSE (Coordenador) |
José de Melo Cruz | STI/TSE (Coordenador Substituto) |
Felipe de Oliveira Antoniazzi | TSE/AGE/DG |
Jonas Pereira da Silva Júnior | TSE/STI/CLOGI/SEAD |
Adélia Almeida Schmidt | TRE/RJ |
Desirée Hemandez Mausbach Ricco | TRE/PR |
Domingos Sávio de Souu Ribeiro | TRE/RO |
Emerson Cargnin | TRE/SC |
Fábio Teixeira Trindade | TRE/PI |
Jader Batista Gonçalves | TRE/TO |
José Vinícius Veloso Alves | TRE/PB |
Manoel Pereira Vargens | TRE/MG |
Mlexener Bezerra Romeiro | TRE/PE |
Patrícia Harhnert Sarda de Oliveira | TRE/SC/STI/CE |
Ricardo Negrão de Oliveira | TRE/DF |
Rogério Bernardes de Faria Tavares | TRE/MG |
Sandra Maria Petri Damiani | TRE/SP |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 190, de 6.10.2015, p. 106-107.