Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 468, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015.

Dispõe sobre a composição de Grupo de Trabalho para desenvolvimento e implantação dos Sistemas de Totalização. Eleições 2016.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituido Grupo de Trabalho composto na forma do anexo, incumbido de realizar estudos, elaborar normas e estabelecer procedimentos para desenvolvimento e implantação dos Sistemas de Totalização, Divulgação e Estatísticas de Resultados para as Eleições de 2016.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - submeter à aprovação da Diretora-Geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;

II - levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou outras entidades;

III - elaborar normas e estabelecer procedimentos para o desenvolvimento e operação dos sistemas de totalização;

IV - desenvolver programas de treinamento e correspondentes materiais didáticos em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral;

V- apresentar à Diretora-Geral do TSE propostas para as instruções das Eleições 2016, sobre os assuntos técnico-operacionais dos sistemas desenvolvidos;

VI - redigir relatórios conclusivos de atividades e de avaliação dos sistemas.

Art. 3º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério da Diretora-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

LEDA BANDEIRA

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO - SISTEMAS DE TOTALIZAÇÃO

INTEGRANTES      TRE     
Júlio Valente da Costa Júnior STI/TSE (Coordenador)
José de Melo Cruz STI/TSE (Coordenador Substituto)
Felipe de Oliveira Antoniazzi TSE/AGE/DG
Jonas Pereira da Silva Júnior TSE/STI/CLOGI/SEAD
Adélia Almeida Schmidt TRE/RJ
Desirée Hemandez Mausbach Ricco TRE/PR
Domingos Sávio de Souu Ribeiro TRE/RO
Emerson Cargnin TRE/SC
Fábio Teixeira Trindade TRE/PI
Jader Batista Gonçalves TRE/TO
José Vinícius Veloso Alves TRE/PB
Manoel Pereira Vargens TRE/MG
Mlexener Bezerra Romeiro TRE/PE
Patrícia Harhnert Sarda de Oliveira TRE/SC/STI/CE
Ricardo Negrão de Oliveira TRE/DF
Rogério Bernardes de Faria Tavares TRE/MG
Sandra Maria Petri Damiani TRE/SP

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 190, de 6.10.2015, p. 106-107.