Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 400, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Ajusta o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral para o Exercício de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e 52 da Lei nº 13.080 , de 2 de janeiro de 2015, e ainda no Procedimento Administrativo nº 8.660/2015, RESOLVE:
Art. 1º Fica ajustado na forma do Anexo a esta Portaria o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, referente ao exercício de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria TSE nº 233 , de 18 de maio de 2015.
Ministro DIAS TOFFOLI
ANEXO
JUSTIÇA ELEITORAL
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2015
Outros Custeios e Capital | Pessoal e Encargos Sociais | |||
---|---|---|---|---|
Meses | Mensal | Acumulado | Mensal | Acumulado |
Janeiro | 57.234.964 | 57.234.964 | 515.937.042 | 515.937.042 |
Fevereiro | 5.702.150 | 62.937.114 | 430.000.000 | 945.937.042 |
Março | 180.102.971 | 243.040.085 | 300.000.000 | 1.245.937.042 |
Abril | 136.032.686 | 379.072.771 | 310.000.000 | 1.555.937.042 |
Maio | 355.759.509 | 734.832.280 | 310.000.000 | 1.865.937.042 |
Junho | 202.991.233 | 937.823.513 | 279.928.762 | 2.145.865.804 |
Julho | 196.103.242 | 1.133.926.755 | 294.964.379 | 2.440.830.183 |
Agosto | 245.399.458 | 1.379.326.213 | 295.000.000 | 2.735.830.183 |
Setembro | 272.886.157 | 1.652.212.370 | 294.955.474 | 3.030.785.657 |
Outubro | 272.886.157 | 1.925.098.527 | 294.955.474 | 3.325.741.131 |
Novembro | 272.886.157 | 2.197.984.684 | 442.433.211 | 3.768.174.342 |
Dezembro | 272.886.158 | 2.470.870.842 | 147.477.737 | 3.915.652.079 |
Nota: Os valores referentes aos meses de janeiro a agosto já foram liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 164, Seção 1, de 27.8.2015, p. 84.