Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 4, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 309 TSE, de 15 de maio de 2014, com base no art. 18 e na alínea "c" do inciso III do parágrafo único do art. 36, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na alínea “c” do inciso III do art. 5º e no art. 17 da Resolução - TSE nº 23.092, de 3 de agosto de 2009, e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 26.477/2014, resolve:

Art. 1º Remover os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas.

SERVIDOR

CARGO

DESTINO DA PERMUTA

EMMANUEL NATALINO CUNHA DA SILVA JÚNIOR

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

TRE-MA

SÃO LUÍS

FÁBIO HENRIQUE DE CARVALHO

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

TRE-DF

BRASÍLIA

SANDRO DE OLIVEIRA ARAÚJO

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS

TRE-GO

GOIÂNIA

PAULO HENRIQUE MICHARKI VAVAS

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

TRE-SP

NUPORANGA

Art. 2º Conceder 20 (vinte) dias de trânsito aos servidores.

LEDA BANDEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 4, Seção 2, de 7.1.2015, p. 54.