Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 4, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 309 TSE, de 15 de maio de 2014, com base no art. 18 e na alínea "c" do inciso III do parágrafo único do art. 36, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na alínea “c” do inciso III do art. 5º e no art. 17 da Resolução - TSE nº 23.092, de 3 de agosto de 2009, e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 26.477/2014, resolve:
Art. 1º Remover os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas.
SERVIDOR |
CARGO |
DESTINO DA PERMUTA |
|
EMMANUEL NATALINO CUNHA DA SILVA JÚNIOR |
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA |
TRE-MA |
SÃO LUÍS |
FÁBIO HENRIQUE DE CARVALHO |
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA |
TRE-DF |
BRASÍLIA |
SANDRO DE OLIVEIRA ARAÚJO |
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS |
TRE-GO |
GOIÂNIA |
PAULO HENRIQUE MICHARKI VAVAS |
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA |
TRE-SP |
NUPORANGA |
Art. 2º Conceder 20 (vinte) dias de trânsito aos servidores.
LEDA BANDEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 4, Seção 2, de 7.1.2015, p. 54.