Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 396, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o o disposto na Lei nº 11.419 , de 19 de dezembro de 2006, no art. 38 da Resolução TSE nº 23.417 , de 11 de dezembro de 2014; e considerando ainda a necessidade de aprimoramento dos serviços prestados aos jurisdicionados pelo Tribunal ;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar obrigatória, a partir de 24 de novembro de 2015, a utilização do Processo Judicial Eletrônico - PJe para a propositura e a tramitação das ações incluídas nas seguintes classes originárias: Ação Cautelar, Habeas Corpus , Habeas Data , Mandado de Injunção e Mandado de Segurança
§ 1º Os recursos interpostos contra decisões tomadas em processos eletrônicos deverão ser, obrigatoriamente, eletrônicos.
§ 2º Nos processos eletrônicos, é vedado o protocolo de petições em meio físico, salvo as exceções constantes do art. 13, §2º, da Resolução TSE nº 23.417 , de 11 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 161, de 25.8.2015, p. 211-212.