Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 395, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
Define os formatos e os limites de tamanho dos arquivos permitidos no Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que a Resolução nº 23.417 , de 11 de dezembro de 2014, instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJE) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais na esfera da Justiça Eleitoral, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, definindo os parâmetros de sua implementação e funcionamento,
RESOLVE:
Art. 1º Os arquivos a que se refere o art. 13 da Resolução TSE nº 23.417 , de 11 de dezembro de 2014, serão recebidos no Processo Judicial Eletrônico (PJE) nos formatos e limites de tamanho definidos no Anexo a esta Portaria para toda a Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
ANEXO
Formatos e limites de arquivos permitidos
(TSE/TRE/ZONA)
Tipo de Arquivo | Formato | Limite Máximo |
---|---|---|
Documento | 5 Mb | |
Imagem | png | 5 Mb |
jpeg | 5 Mb | |
mpeg | 5 Mb | |
ogg | 10 Mb | |
Vídeo | mp4 | 10 Mb |
quicktime | 10 Mb | |
Áudio | mpeg | 5 Mb |
ogg | 10 Mb | |
mp4 | 10 Mb | |
vorbis | 5 Mb | |
mp3 | 5 Mb |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 161, de 25.8.2015, p. 210-211.