Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 394, DE 20 AGOSTO DE 2015.

Define os perfis disponíveis e as funcionalidades a eles vinculadas, no sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, §1º, da Resolução TSE nº 23.417 , de 11 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Os perfis disponíveis e as funcionalidades a eles vinculadas, no sistema Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral, são aqueles definidos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica autorizado o Grupo de Gerenciamento de Mudanças do Tribunal Superior Eleitoral a alterar o conteúdo do Anexo , sendo imprescindível o encaminhamento das definições, por meio de relatório, ao Comitê Gestor Nacional da Justiça Eleitoral para apreciação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 161, de 25.8.2015, p. 183-210.