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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 371, DE 4 DE AGOSTO DE 2015.

Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, no art. 52 da Lei nº 13.080 , de 2 de janeiro de 2015, na Portaria Conjunta nº 2 STF , de 29 de julho de 2015, e ainda no Procedimento Administrativo nº 12.001/2015, resolve:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 77.340.489,00 (setenta e sete milhões, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), consignado ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 13.115 , de 20 de abril de 2015.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 279 , de 16 de junho de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 149, Seção 1, de 6.8.2015, p. 71.