Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 35, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a composição de Grupo de Trabalho. Testes Sistemas Eleitorais e Administrativos. Eleições 2016.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho composto na forma do anexo, incumbido de realizar estudos, elaborar normas e estabelecer procedimentos para definir e planejar de forma integrada aos marcos legais, os testes dos sistemas eleitorais e administrativos da Justiça Eleitoral para as Eleições de 2016.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - submeter à aprovação da Diretora-Geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;
II - levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou outras entidades;
III - integrar-se aos demais grupos de trabalho já existentes, acompanhando as decisões que afetam os requisitos funcionais ou não funcionais dos sistemas eleitorais e administrativos da Justiça Eleitoral;
IV - planejar a execução dos testes de integração, testes em campo e simulados da Justiça Eleitoral, de forma integrada aos cronogramas de liberação dos aplicativos que farão parte do escopo dos testes;
V- auxiliar o cliente no processo de homologação dos sistemas da Justiça Eleitoral, de acordo com as prioridades definidas pelos demais grupos de trabalho;
VI - definir um processo de testes para a Justiça Eleitoral que contemple o modelo de parceria entre o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais;
VII - submeter à apreciação da Diretora-Geral a convocação de outros regionais para participarem do planejamento ou da execução dos testes dos sistemas eleitorais e administrativos da Justiça Eleitoral, objetivando aproveitar o conhecimento e a capacidade de seus servidores e colaboradores;
VIII - redigir relatórios conclusivos de atividades e de avaliação dos testes.
Art. 3º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério da Diretora-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
LEDA BANDEIRA
ANEXO*
GRUPO DE TRABALHO - SISTEMAS ELEITORAIS E ADMINISTRATIVOS
Integrantes:
Vicente Ferreira Júnior STI/TSE (Coordenador)
José de Melo Cruz STI/TSE (Coordenador Substituto)
Anderson Cavalcanti de Lima TRE/PI
Cleyton Luiz de Melo Eufrásio TRE/GO
Fábio da Silva Montalvão Melo TRE/RJ
João Sebastião de Andrade TRE/SC
Joaquim Gonçalves de Azevedo Dantas TRE/TO
José Vinícius Veloso Alves TRE/PB
Leon Manoel Campos dos Santos Filho TRE/MT
Marcos Flávio Nascimento Maia TRE/RN
Miriam Telma Soares TRE/MG
Ricardo Negrão de Oliveira TRE/DF
Túlio Alvim Costa Tavares TRE/ES
Wanderlan Fonseca dos Santos Júnior TRE/RR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 19, de 28.1.2015, p. 5-6.
*Vide Portaria nº 45/2015 , que alterou a composição deste Grupo de Trabalho