Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 349, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.
Estabelece a participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos e inativos, e dos dependentes legais e econômicos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Processo SEI 2015.00.000000366-0,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste artigo, a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos e inativos, e dos dependentes legais e econômicos, conforme percentuais abaixo:
Faixa de remuneração | Servidores ativos e inativos, dependentes legais e pensionistas |
Dependentes econômicos |
---|---|---|
Até R$ 10.546,50 | 95% | 75% |
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 | 85% | 60% |
A partir de R$ 17.483,63 | 75% | 40% |
Art. 2º A participação no custeio do plano de saúde limita-se aos valores obtidos com a aplicação dos percentuais acima, sobre as mensalidades do Plano Padrão I, da Licitação nº 44/2015, independentemente do plano escolhido pelo beneficiário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 28 de agosto de 2015.
Art. 4º Fica revogada a Portaria TSE nº 93 , de 27 de fevereiro de 2015.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 155, de 17.8.2015, p. 2.